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Projeto de Segurança Contra Incêndios

Todas as utilizações tipo das 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco e as utilizações tipo IV e V da 1ª à 4ª categoria de risco têm de ter um projeto de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e só podem ser elaborados por especialistas habilitados para o efeito e registados na ANPC.

Nestes projetos devem ser analisadas as condições exteriores, resistência ao fogo dos elementos de construção, reação ao fogo dos materiais, evacuação, instalações técnicas e os equipamentos e sistemas de segurança.

O que devem incluir os projetos?

Os projetos de SCIE devem conter as seguintes peças desenhadas:

  • Planta de localização, assim como cortes e alçados incluindo a envolvente; 
  • Planta de implantação evidenciando a acessibilidade para veículos dos bombeiros, a existência de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício face à vizinhança;
  • Plantas de todos os pisos representando a classificação para os locais de risco, efetivos totais e parciais, quais as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção, vias de evacuação e as saídas e por fim, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos.

Além dos autores dos projetos, cabe aos coordenadores dos projetos, ao diretor de obra e ao diretor de fiscalização de obra a responsabilidade de que as obras foram executadas de acordo com o projeto aprovado.