Todas as utilizações tipo das 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco e as utilizações tipo IV e V da 1ª à 4ª categoria de risco têm de ter um projeto de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e só podem ser elaborados por especialistas habilitados para o efeito e registados na ANPC.
Nestes projetos devem ser analisadas as condições exteriores, resistência ao fogo dos elementos de construção, reação ao fogo dos materiais, evacuação, instalações técnicas e os equipamentos e sistemas de segurança.
O que devem incluir os projetos?
Os projetos de SCIE devem conter as seguintes peças desenhadas:
Além dos autores dos projetos, cabe aos coordenadores dos projetos, ao diretor de obra e ao diretor de fiscalização de obra a responsabilidade de que as obras foram executadas de acordo com o projeto aprovado.